O Regime de Residente Não Habitual em Portugal, criado pelo Governo português traz muitas vantagens para investidores, aposentados e profissionais altamente qualificados.
Mas com as novas alterações na regra, nomeadamente RNH 2.0, os valores de tributação e prazos foram modificados.
Neste artigo vamos entender o que diz a mudança na lei, quem segue beneficiado, e como aplicar para tornar-se um Residente Não Habitual em Portugal, e o comparativo com os residentes fiscais do país.
Boa leitura.
O que é o RNH – Regime de Residente Não Habitual em Portugal?
O Regime de Residente Não Habitual (RNH) em Portugal é um mecanismo tributário criado com o propósito de atrair novos residentes ao país, principalmente aqueles com potencial de gerar receitas expressivas.
Este regime oferece uma ampla gama de incentivos fiscais, incluindo isenções e reduções de tributos sobre tipos específicos de rendimentos, tornando Portugal um destino favorável para profissionais de alta qualificação, aposentados e investidores.
Quais são os principais benefícios fiscais para um residente não habitual em Portugal?
Os maiores benefícios fiscais concedidos pelo Regime de Residente Não Habitual em Portugal incluem isenções e alíquotas reduzidas de IRS (imposto de renda) para rendimentos específicos.
No caso de investidores pessoa física, com rendimentos de fundos de capital de risco (por exemplo os que são elegíveis para o Golden Visa), que decidam ser RNH, incidirá apenas 10% de imposto.
Como se qualificar para o status de residente não habitual em Portugal?
Para obter o status de RNH, o indivíduo não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos anteriores ao pedido.
Além disso, o solicitante deve estabelecer sua residência fiscal em Portugal, o que pode ser comprovado por uma presença física no país por pelo menos 183 dias, consecutivos ou não, durante um período de 12 meses, ou pela posse de uma habitação que indique a intenção de residir permanentemente no território português.
O processo de inscrição no RNH deve ser feito junto à autoridade tributária portuguesa, sendo essencial que o pedido seja apresentado até o final de março do ano seguinte à mudança de residência.
O que mudou na versão 2.0 do Regime de Residente Não Habitual em Portugal?
Na versão original do RNH, rendimentos de capital originados no exterior, como dividendos e juros, estavam totalmente isentos de IRS, desde que o país de origem tivesse um Acordo de Dupla Tributação com Portugal (como no caso do Brasil) e não fosse considerado um paraíso fiscal.
Mas também, pensões provenientes do exterior também eram isentas, o que fazia de Portugal um destino altamente atrativo para aposentados.
O que antes era amplamente isento, agora sofreu ajustes, especialmente para aposentados e indivíduos com rendimentos de trabalho qualificado, refletindo uma política fiscal mais restritiva.
Taxação e regras do RNH 2.0
O indivíduo precisa fixar residência em Portugal a partir de 2024, sem ter sido residente nos cinco anos anteriores à data de fixação.
Uma vez concedido o benefício, este terá duração de dez anos.
A manutenção do status de residente e dos benefícios fiscais está condicionada à manutenção do domicílio fiscal em Portugal.
Caso o residente mude para o exterior, o benefício será suspenso, mas poderá ser retomado se o indivíduo retornar a Portugal, sem perder o período restante.
O benefício se aplica a rendimentos de trabalho que são tributados a uma taxa especial de 20%. Essas atividades específicas incluem trabalhos listados no artigo 58-A do Código do IRS, como:
- Docência e pesquisa científica: professores universitários, pesquisadores científicos e atividades integradas a centros de inovação, conforme o Decreto-Lei nº 126-B/2021.
- Trabalhos qualificados e funções em órgãos sociais dentro de instituições produtivas, conforme o Código Fiscal do Investimento.
- Profissionais altamente qualificados com envolvimento em áreas financeiras e econômicas, especialmente membros de órgãos sociais.
- Empresas que não tenham beneficiado do regime fiscal de apoio nos últimos cinco anos ou que sejam novas no mercado.
- Empresas industriais e de serviços que estejam sob atividades-chave e exportem mais de 50% do seu volume de negócios.
Adicionalmente, atividades de pesquisa e desenvolvimento, empregos em startups, e posições em áreas de especial interesse econômico também são cobertos.
Contudo, rendimentos de capital provenientes do exterior, que eram beneficiados na versão anterior do RNH, agora estão excluídos do RNH 2.0.
Enquanto a versão 2.0 oferece uma taxa fixa de 20%, o regime regular de IRS possui uma tributação mais elevada e progressiva, considerando a solidariedade nacional, que pode chegar a mais de 40%.
É possível para um RNH evitar a dupla tributação entre Brasil e Portugal?
Sim, é possível graças ao Acordo de Dupla Tributação (ADT) assinado entre os dois países.
Este acordo visa impedir que um mesmo rendimento seja tributado simultaneamente em ambos os países, criando um ambiente fiscal mais favorável para aqueles que possuem rendimentos em ambas as jurisdições.
O ADT estabelece alíquotas máximas e critérios de competência tributária, permitindo a compensação dos impostos pagos em um dos países.
Quais são as obrigações fiscais para um residente não habitual em Portugal?
Após obter o status de Residente Não Habitual (RNH), o indivíduo deve manter sua residência fiscal em Portugal, o que implica passar a maior parte do tempo no país ou possuir uma residência que indique a intenção de permanência.
Além disso, todos os rendimentos, sejam eles originários de Portugal ou do exterior, devem ser reportados anualmente à Autoridade Tributária Portuguesa.
O processo inclui a apresentação da declaração de imposto de renda (IRS) até o final de junho de cada ano, declarando os rendimentos do ano anterior.
Para os residentes não habituais que se beneficiam de isenções sobre rendimentos externos, é necessário assegurar que esses rendimentos sejam devidamente tributados no país de origem para evitar problemas com a administração tributária em Portugal.
Quais são as implicações fiscais para investimentos de residentes não habituais em Portugal?
Residentes não habituais em Portugal podem obter um tratamento tributário vantajoso quando se trata de investimentos, especialmente no que diz respeito a rendimentos de capital.
Na versão inicial do RNH, rendimentos de capital provenientes de fontes internacionais, como dividendos, juros e ganhos de capital, eram isentos de IRS, desde que o país de origem possuísse um Acordo de Dupla Tributação com Portugal.
Atualmente, rendimentos de capital oriundos do exterior podem ser tributados em Portugal, a menos que outra disposição específica se aplique.
Além disso, os rendimentos de investimentos em fundos de capital de risco continuam a ser favorecidos pelo regime regular de IRS, com uma alíquota de 0% para não residentes e 10% para residentes.
Assim, residentes não habituais que investem em Portugal podem encontrar boas oportunidades para otimizar seus investimentos, aproveitando as condições favoráveis do país.
Como a versão inicial do RNH se diferencia da versão 2.0 para residentes não habituais?
A versão original do Regime de Residente Não Habitual (RNH) e a versão 2.0 apresentam diferenças marcantes, especialmente no tratamento dos rendimentos provenientes de fontes estrangeiras e de capital.
Na versão original, o RNH proporcionava uma isenção total de IRS sobre rendimentos de capital provenientes do exterior, como dividendos, juros e royalties, desde que esses rendimentos fossem tributados no país de origem e houvesse um Acordo de Dupla Tributação com Portugal.
Além do que, aposentados que transferiram sua residência para Portugal também se beneficiavam de uma isenção completa de IRS sobre suas pensões estrangeiras.
Com a introdução do RNH 2.0, essas isenções foram em grande parte eliminadas. Agora, rendimentos de capital estrangeiro e pensões passam a ser tributados em Portugal, embora as pensões sejam taxadas a uma alíquota relativamente baixa de 10%. O foco da nova versão é incentivar atividades profissionais específicas, com a aplicação de uma taxa fixa de 20% sobre rendimentos de trabalho em áreas de elevado valor agregado.
Qual a relação do RNH com os investidores do Golden Visa Portugal?
O Regime de Residente Não Habitual (RNH) e o Golden Visa Portugal estão intimamente ligados, sendo ambos instrumentos valiosos para a atração de capital estrangeiro e novos residentes ao país.
Enquanto o Golden Visa oferece uma via rápida para a obtenção da residência em Portugal através de investimentos significativos, como em imóveis, fundos de capital de risco ou a criação de postos de trabalho, o RNH atua como um complemento perfeito, oferecendo benefícios fiscais atraentes para aqueles que se qualificam.
Investidores que adquirem o Golden Visa podem, em seguida, solicitar o status de Residente Não Habitual. Esse status permite que aproveitem isenções fiscais sobre rendimentos provenientes do exterior, além de se beneficiarem de uma taxa fixa reduzida sobre os rendimentos de trabalho qualificado gerados em Portugal.
Essa combinação torna Portugal um destino extremamente competitivo tanto para a realocação de capital quanto para a fixação de residência.
Além disso, o RNH permite que investidores do Golden Visa otimizem sua carga tributária enquanto continuam a crescer seus investimentos no país.
Isso é especialmente vantajoso para aqueles que possuem rendimentos substanciais fora de Portugal e desejam minimizar sua tributação.